PORTARIA Nº 1.388, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 193/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.017361/2006-94, Registro SAPIEnS no 20060005798, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1o Credenciar a Faculdade Internacional do Delta, mantida pela Associação dos Educadores do Delta do Parnaíba - ADP, a ser instalada na Rua Bel. Benjamin Constant, nº 540, Centro, ambas na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes,tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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