PORTARIA Nº 1.107, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
23000.017423/2006-68 20060005884
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 908/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a serem ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o respectivo número de vagas, conformediscriminado na planilha anexa.
Parágrafo único. A implementação das medidas necessárias para o cumprimento das disposições do inciso III do art. 2º da Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, no que tange à integralizaçãoda carga horária dos cursos, pelas instituições mencionadas no art. 1º desta portaria será verificada por ocasião do reconhecimento dos cursos, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Associação dos Educadores do Delta do Parnaíba
Faculdade Internacional do Delta
Curso: Licenciatura em História,
100 vagas anuais, diurno e noturno.
Rua Bel. Benjamin Constant, nº 540, Centro, Parnaíba - PI
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Última atualização (Seg, 22 de Dezembro de 2008 17:16)
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